LEI Nº 388, DE 12 DE abril dE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 375, de 31-01-73, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam desapropriadas por interesse público, o lote nº 1, Loteamento Espólio Maria Graça Leão Castello, no Balneário de Jacaraípe, e a área de terreno no Balneário de Manguinhos, do Espólio de Maria Nunes do Sacramento, excluída a área de 12.600 m², inventariado em favor do herdeiro Lourival Ribeiro Pereira."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 12 de abril de 1973.

 

aldary nunes

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.