LEI Nº 3897, DE 13 DE JUNHO DE 2012

 

AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE-SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra – APAE-SERRA, por meio de convênio, o valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Parágrafo único. A liberação do valor mencionado no caput deste artigo será feita até o dia 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social – SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização do projeto, em obediência ao Decreto Municipal nº 2.709/2010, ou outro regulamento que vier a substituí-lo.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar o Auxílio mencionado no artigo 1º desta Lei, não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade das aludidas entidades.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 3.817/2011.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de junho de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.