O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à seguinte dotação do orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO – 3 130 02 07 00 – Serviço de divulgação, impressão e encadernação
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 08 de maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.