LEI Nº 3902, DE 19 DE JUNHO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no orçamento vigente no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para atender a parceria com Organização Social, mediante a celebração de Contrato de Gestão para atividades na área da saúde, na Unidade de Pronto Atendimento UPA – Serra Sede.

 

 § 1º O crédito especial de que trata este artigo será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme as dotações orçamentárias constantes no Anexo I.

 

§ 2º Para efeito da abertura do crédito especial prevista nesta Lei, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.

 

Art. 2º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal em até 90 dias após sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de junho de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

R$ 1,00

 

CÓDIGO

 

ESPECIFICAÇÃO

 

NATUREZA

 

FR

 

VALOR

12.00

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

12.01

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

10.302.0371.2.353

Consolidar Urgência e Emergência

3.3.50.39.00

001.301

2.522.000

 

 

 

300.320

970.000

 

 

4.4.50.52.00

001.301

78.000

 

 

 

300.320

30.000

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

3.600.000

 

ANEXO II

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

R$ 1,00

 

CÓDIGO

 

ESPECIFICAÇÃO

 

NATUREZA

 

FR

 

VALOR

 

12.00

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

12.01

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

10.122.0791.2.716

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

3.3.90.30.00

001.301

200.000

 

 

 

 

 

10.301.0371.2.359

Incrementar Assistência Farmacêutica

3.3.90.30.00

300.320

400.000

 

 

 

 

 

10.301.0371.2.356

Melhorar a Estrutura dos Serviços de Saúde

4.4.90.51.00

001.301

600.000

 

 

 

300.330

300.000

 

 

4.4.90.52.00

300.330

100.000

 

 

 

 

 

10.302.0371.2.353

Consolidar Urgência e emergência

4.4.90.51.00

300.320

1.150.000

 

 

 

300.399

850.000

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

3.600.000