LEI Nº 3919, DE 06 DE JULHO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR COM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, COM FINALIDADE DE DEFINIR OS LIMITES DOS DOIS MUNICÍPIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Município de Vitória acordo judicial ou extrajudicial, com a finalidade de definir os limites dos dois Municípios, tomando-se por base o quadro de coordenadas UTM com referência no datum SIRGAS 2000, constante na Planta do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Com a celebração do acordo a que se refere o artigo anterior, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá autorizar a Procuradoria Geral do Município a firmar acordo especifico com o Município de Vitória, para por fim às demandas judiciais atualmente existentes.

 

Art. 3º Em caso de necessidade poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal articular-se com o Governo do Estado do Espírito Santo no sentido de que haja alteração da Lei Estadual 1919/1963, com vistas à definição dos limites do Município de Vitória com o Município de Serra, levando em consideração o quadro de coordenadas UTM com referência no datum SIRGAS 2000, constante na Planta do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrários.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 06 de julho de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.