O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o terreno de propriedade de Floriano Falcheto, sito à Praça Barbosa Leão, nesta cidade, medindo 8.200 m² (oito mil e duzentos metros quadrados), para construção de galpões para a guarda de seus veículos e dependências para motorista a serviço do Cadastro Municipal.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atendimento do disposto no artigo anterior, com recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 08 de maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.