LEI Nº 3928, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

 

AUTORIZO O REPASSE DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE REDUTORES DE DANOS – ACARD - PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “CONSULTÓRIO DE RUA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação Capixaba de Redutores de danos – ACARD, entidade sem fins lucrativos, por meio de convênio, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil Reais), com o propósito de auxiliar e subvencionar as atividades do projeto “Consultório de Rua”, conforme plano de trabalho aprovado pelo Município.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Promoção Social, nos termos do Decreto Municipal 2709/10, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de contas á Secretaria Municipal de Saúde, nos termos de Decreto Municipal 2709/10, contendo entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos. (Redação dada pela Lei nº 3953/2012)

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no art. 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade de aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da transferência do Ministério da Saúde ao Município, nos termos da parceira firmada com o Governo Federal, especialmente a Portaria MS/GM nº 1.059/05, Portaria GM nº 1.190/09 e Decreto Presidencial 7.179/10.

 

Parágrafo único. Fica autorizada a transferência de recursos para a execução do referido projeto enquanto perdurar a parceria com o Governo Federal/ Ministério da Saúde, tenho em vista de tratar de transferência “fundo a fundo”.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de agosto de 2012.

 

MADALENA SANTANA GOMES

Prefeita em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.