LEI Nº 3937, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

 

DEFINE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE ESPAÇO GRATUITO PARA APRESENTAÇÃO DO ARTESANATO LOCAL NAS FEIRAS E EVENTOS QUE OCORREREM NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a reserva de espaço gratuito para apresentação e comercialização do artesanato local nos eventos festivos, promocionais e comerciais de porte municipal, estadual ou internacional que ocorrerem no Município da Serra.

 

§ 1º Para efeito desta Lei, define-se como artesanato local o artesanato produzido por artesãos ou grupos artesanais residentes no Município da Serra.

 

§ 2º Não estão inclusos nos eventos descritos no caput deste artigo eventos locais, como festas de bairros e feiras livres.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulará a presente Lei por Decreto no Prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de setembro de 2012.

 

MADALENA SANTANA GOMES

Prefeita em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.