LEI Nº 394, DE 06 DE JUNHO dE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) com recursos oriundos do artigo 43 e parágrafos da lei Federal nº 4320/64, para atender o pagamento do Escritório Técnico Reorganização Econômica e Consultoria Ltda, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, por serviços realizados sobre a Organização Administrativa do Município e Classificação dos Cargos do Serviço Público Municipal da Prefeitura Municipal da Serra.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 06 de junho de 1973.

 

aldary nunes

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.