LEI Nº. 3943, DE 12
DE SETEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS
MUNICIPAIS SITUADOS NO PARQUE DA CIDADE; CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO
DO PARQUE DA CIDADE-FMPC; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a promover, mediante processo licitatório
na modalidade de concorrência pública, concessões onerosas de uso de 5(cinco)
bens públicos municipais, consistentes em três áreas imóveis com 64,43m²
(sessenta e quatro vírgula quarenta e três metros quadrados) cada uma e duas
áreas imóveis com 182,06m² (cento e oitenta e dois vírgula zero seis metros
quadrados) cada uma, todas essas localizadas no Parque da Cidade, destinados à
exploração comercial, para os usos a serem definidos no Edital próprio.
Art. 2º. O prazo das concessões de uso deverá ser de 05
(cinco) anos, prorrogáveis por igual período, às vencedoras do certame
licitatório.
Art. 3º. As despesas com a estrutura e demais equipamentos
destinados à exploração do espaço comercial concedido serão de responsabilidade
da pessoa jurídica concessionária da área.
Art. 4º. As concessões de uso de bens públicos municipais,
constantes do art. 1º, serão atribuídas a pessoas jurídicas distintas,
devidamente constituídas e registradas na forma da lei.
Art. 5º. Fica instituído o
Fundo Municipal de Manutenção do Parque da Cidade - FMPC-SERRA, de natureza
contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de
captar recursos, geri-los e aplicá-los nas seguintes áreas:
I - manutenção e preservação das instalações do
Parque da Cidade;
II - custeio de despesas ordinárias, reformas ou
ampliações dos equipamentos comunitários situados no perímetro do Parque da
Cidade;
III - custeio de despesas com administração e
segurança da área;
IV - outras despesas, ainda que aqui não previstas, que
se revertam em benefício da melhor utilização do Parque da Cidade.
Art. 6º. O Fundo será
formado por receitas orçamentárias e extra-orçamentárias, em especial:
I - recursos provenientes das concessões onerosas de
uso de bens públicos municipais localizados no Parque da Cidade, voltados à
exploração comercial;
II - transferência de fundos federais, estaduais e de
outros órgãos e entidades públicas e privadas, recebidos diretamente ou por
meio de convênios, contratos ou acordos;
III - as provenientes de convênios, consórcios,
contratos, acordos ou outros ajustes celebrados com órgãos, entidades,
organismos ou empresas, inclusive com outras esferas da federação;
IV - doações, legados e outros recursos de pessoas
físicas, jurídicas ou de organismos e entidades públicos ou privados;
V - rendimentos auferidos da aplicação dos recursos
do Fundo, além do saldo de exercícios anteriores;
VI - outros recursos destinados ao Fundo consignados
no orçamento do Município.
VII - outras receitas que lhe forem atribuídas pela
legislação;
§ 1º. As receitas
descritas neste artigo serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida
em instituição financeira oficial, instalada no Município.
§ 2º. Os recursos do fundo poderão
ser aplicados em fundos de investimento de bancos oficiais quando não estiverem
sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de
suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele.
Art. 7º. O Fundo Municipal
de Manutenção do Parque da Cidade - FMPC-SERRA, criado por esta Lei, será
administrado por um Conselho Gestor, órgão administrativo a ser criado, por
meio de Lei Municipal.
Parágrafo único. Enquanto não
criado o Conselho Gestor, os recursos depositados na conta do FMPC deverão
permanecer aplicados em bancos oficiais, na forma do § 2º do Art. 6º.
Art. 8º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 12 de setembro de
2012.
MADALENA SANTANA GOMES
Prefeita em Exercício
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.