LEI Nº 3961, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.941.000,00 (UM MILHÃO E NOVECENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.941.000,00 (um milhão e novecentos e quarenta e um mil reais) para atender a programação de despesas com pessoal no orçamento do presente exercício.

 

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será destinada à Secretaria Municipal de Saúde na forma da dotação orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 3º Para efeito da suplementação prevista no Artigo 2º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de novembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito do Município da Serra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR   -   SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

12.00

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

12.01

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10.122.0791.2.716

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.11.00

1.941.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

1.941.000

 

ANEXO II

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR     -     ANULAÇÃO

 

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

01.00

CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

 

 

01.01

Câmara Municipal da Serra

 

 

01.031.0011.1.001

Ampliar a Sede Física da Câmara

4.4.90.61.00

50.000

 

 

 

 

01.031.0011.2.002

Garantir o Desenvolvimento da Ação Legislativa

3.1.90.11.00

215.000

 

 

3.1.90.13.00

190.000

 

 

3.1.90.94.00

100.000

 

 

3.1.90.96.00

65.000

 

 

3.1.91.13.00

10.000

 

 

3.3.90.14.00

130.000

 

 

3.3.90.30.00

220.000

 

 

3.3.90.33.00

30.000

 

 

3.3.90.35.00

14.000

 

 

3.3.90.36.00

10.000

 

 

3.3.90.39.00

777.000

 

 

3.3.90.46.00

30.000

 

 

4.4.90.52.00

100.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

1.941.000