LEI Nº 3962, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3778, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 31 da Lei nº 3778/2011 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 31....................

 

§ 1º Caso as metas pactuadas no Contrato de Gestão não sejam cumpridas em, pelo menos, 80% (oitenta por cento), o Secretário da área relativa ao serviço transferido deverá submeter os relatórios técnicos de que trata o caput deste artigo, acompanhados de justificativa a ser apresentada pela Organização Social, à SEPLAE que se manifestará nos termos do inciso VII do § 2º do art. 2º.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de dezembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.