LEI Nº 3964, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.199/99 (CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE).
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 15 da Lei Municipal n° 2.199/1999 (Código Municipal de Meio Ambiente), de 18 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15....................................................
..............................................................
V - Procuradoria Geral do Município;
XII - um representante da Federação de Associações de Moradores da Serra;
..............................................................
XV - dois representantes de entidade ambientalista sediada no Município;
..............................................................
XVII - Secretaria Municipal de Serviços;
XVIII - um representante do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.”
Art. 2º Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos da Lei Municipal n° 2.199/1999 (Código Municipal de Meio Ambiente), de 18 de junho de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.