LEI Nº 3964, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.199/99 (CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 15 da Lei Municipal n° 2.199/1999 (Código Municipal de Meio Ambiente), de 18 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 15....................................................

..............................................................

 

V - Procuradoria Geral do Município;

 

XII - um representante da Federação de Associações de Moradores da Serra;

..............................................................

 

XV - dois representantes de entidade ambientalista sediada no Município;

..............................................................

 

XVII - Secretaria Municipal de Serviços;

 

XVIII - um representante do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos da Lei Municipal n° 2.199/1999 (Código Municipal de Meio Ambiente), de 18 de junho de 1999.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de dezembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito do Município da Serra

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.