LEI Nº 3970, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
CRIA O PROJETO LAZER CIDADÃO NA ORLA DA PRAIA DE JACARAÍPE NO MUNICÍPIO DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o Projeto Lazer Cidadão na orla da Praia de Jacaraípe, no Município da Serra.
§ 1º O trânsito de
veículos, no trecho compreendido entre a Praça Encontro das Águas até o antigo
Hotel Praia Linda, na orla da Praia de Jacaraípe,
será interditado todos os domingos, a partir das 6
(seis) até às 13 (treze) horas para a prática de atividades físicas e de lazer.
§ 1° O trânsito de veículos, no trecho compreendido entre a
Rua Tupã e a Avenida Minas Gerais, na orla da Praia de Jacaraípe,
será interditado todos os domingos, a partir das 6h até as 11h30 para a prática
de atividades físicas e de lazer. (Redação dada pela Lei n° 4120/2014)
§ 2º A interdição da via ficará a cargo da Secretaria Municipal competente.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA SERRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.