LEI Nº 398, DE 13 DE JULHO dE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, diretamente da Fábrica General Motors do Brasil S/A, um veículo tipo "basculante", para os serviços afetos à municipalidade.

 

Art. 2º Para atender a despesa referida no artigo anterior, fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a abrir o necessário crédito especial.

 

Art. 2º Para atender a despesa referida no artigo anterior, fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a abrir um Crédito Especial de até Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). (Redação dada pela Lei n° 405/1973)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 13 de julho de 1973.

 

aldary nunes

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.