LEI Nº 3998, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a servidores públicos pela participação em Comissão Permanente de Licitação e em Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fixando-lhe o respectivo valor.

 

Art. 2º Ficam convalidados os atos editados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que instituíram gratificações atribuídas a servidores públicos municipais pela participação em comissões ou grupos de trabalho ou pela execução de atividades vinculadas a projetos ou programas de governo, não compreendidas nas atribuições normais do seu cargo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de dezembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO DO MUNICÍPIO DA SERRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.