O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 24.858,21 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros e vinte e um centavos) para pagamento ao Instituto Nacional de Previdência Social, débito relativo ao período de Fevereiro a Agosto de 1971 e do mês de Abril de 1972, ajuizado, conforme instrumento de Confissão de Dívida Discal, processo nº NRDV 155881 e 155894.
Art. 2º Os recursos são oriundos do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 13 de julho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.