LEI Nº 400, DE 13 DE JULHO dE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 24.858,21 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros e vinte e um centavos) para pagamento ao Instituto Nacional de Previdência Social, débito relativo ao período de Fevereiro a Agosto de 1971 e do mês de Abril de 1972, ajuizado, conforme instrumento de Confissão de Dívida Discal, processo nº NRDV 155881 e 155894.

 

Art. 2º Os recursos são oriundos do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 13 de julho de 1973.

 

aldary nunes

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.