LEI Nº 4005, de 21 de janeiro de 2013

 

Torna Obrigatória a Exibição de Vídeos Educativos Antidrogas nas aberturas de Shows e Eventos Culturais no âmbito do Município da Serra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais no âmbito do município da serra e dá outras providências.

 

Parágrafo Único. Para efeito desta Lei vídeos de natureza educativa antidrogas são aqueles que demonstrem os malefícios e os riscos do uso de drogas licitas ou não.

 

Art. 2º O descumprimento ao determinado por esta Lei acarretará em multa de cinco mil reais, cobrada em dobro em caso de reincidência.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal que autoriza o evento ou show é competente para aplicar a multa.

 

Art. 3º O Poder executivo regulará a presente Lei por decreto no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de janeiro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.