LEI Nº 4017, DE 12 DE ABRIL DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e permuta de uma área de propriedade do Município, medindo 289,34m’, situada na Rua 1A Esquina com a Rua Holdercim, loteamento Civit II, Bairro Civit II Distrito de Carapina neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada a área de terreno denominada RD2, medindo 289,34m3 (duzentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), trecho integrante da Rua IA, situada no Loteamento Civit II, Distrito de Carapina, Serra, ES, avaliada em R$ 435.897,05 (quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinco centavos), através do laudo de avaliação n° 090/2012. A referida área integra o sistema viário municipal, tendo sido reservada ao município na aprovação do Loteamento Civit II, conforme anexos I e II.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área de terreno descrita no artigo 1°, por imóveis de propriedade do Hospital Metropolitano 5/A., a saber: uma área de terreno medindo 247,07m2 (duzentos e quarenta e sete metros quadrados e sete decímetros quadrados), integrante da área maior denominada Área “A”, com 4.472,79m2 (quatro mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), matriculada no cartório de Registro Geral de Imóveis do 1° Oficio da Zona da Sena, sob o n° 46.510, livro 2, avaliada em R$ 352.540,71 (trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e um centavos), por meio do laudo de avaliação n° 061/2012, e pela área de terreno medindo 42,27m2 (quarenta e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), integrante do lote 10 da Quadra SGI, Setor TI, do Loteamento Civit II, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1° Oficio da 2 Zona da Serra sob o n° 20.545, livro 2, avaliada em R$ 83.356,34 (oitenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos), segundo o laudo de avaliação de n° 063/2012.

 

Art. 3º A desafetação e a permuta indicadas nos artigos 1° e 2° têm por finalidade viabilizar a execução de obras de melhoria e ampliação do sistema viário local.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de abril de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.