LEI N° 4029, DE 08 DE MAIO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa PROINVESTE CAPIXABA e tomar empréstimo junto ao BANDES - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Apoio ao Investimento dos Municípios Capixabas - PROINVESTE CAPIXABA.

 

Art. 2º A adesão ao Programa PROINVESTE CAPIXABA se destinará ao aporte de recursos ao Município, para financiamento do Programa de Investimentos em obras de infraestrutura urbana, compreendendo o calçadão do Bairro Cidade Continental, a galeria do Valão de Jardim Carapina e a urbanização da divisa dos Municípios da Serra e Vitória, mais precisamente a área de Bairro de Fátima, até a divisa com o Bairro de Jardim Camburi, em Vitória e instalação e/ou recuperação de abrigos de paradas de ônibus, no município da Serra.

 

Art. 3º Para atendimento das necessidades financeiras do Programa de Investimentos mencionados no artigo 2°, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BANDES - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, com recursos do Programa PROINVESTE CAPIXABA, até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

 

Parágrafo Único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.

 

Art. 4º Para dar continuidade ao Programa PROINVESTE CAPIXABA, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias à formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

 

Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3° desta Lei, o Município pagará encargos de 8% (oito por cento) ao ano.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 08 de maio de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.