LEI N° 4029, DE 08 DE MAIO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a aderir ao Programa de Apoio ao Investimento dos Municípios
Capixabas - PROINVESTE CAPIXABA.
Art. 2º A adesão ao Programa PROINVESTE
CAPIXABA se destinará ao aporte de recursos ao Município, para
financiamento do Programa de Investimentos em obras de infraestrutura urbana,
compreendendo o calçadão do Bairro Cidade Continental, a galeria do
Valão de Jardim Carapina e a urbanização da divisa dos Municípios da Serra e
Vitória, mais precisamente a área de Bairro de Fátima, até a divisa com o
Bairro de Jardim Camburi, em Vitória e
instalação e/ou recuperação de abrigos de paradas de ônibus, no município da
Serra.
Art. 3º Para
atendimento das necessidades financeiras do Programa de Investimentos
mencionados no artigo 2°, fica o Poder Executivo
autorizado a tomar empréstimo junto ao BANDES - Banco de
Desenvolvimento do Espírito Santo, com recursos do Programa
PROINVESTE CAPIXABA, até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
reais).
Parágrafo Único. Em garantia aos
empréstimos estabelecidos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o
limite do valor do financiamento.
Art.
4º Para dar continuidade ao Programa PROINVESTE CAPIXABA, o Poder
Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos
subseqüentes, as dotações necessárias à formação do Programa, bem como para
cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art.
5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3°
desta Lei, o Município pagará encargos de 8% (oito por cento) ao ano.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 08 de maio de 2013.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.