LEI Nº 4042, DE 24 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Artigo 1º da Lei nº 2.819, de 15 agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Todos os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar junto às caixas registradoras, ou na falta destas, no local de cobrança do estabelecimento, em local visível e de fácil leitura, em caracteres de, no mínimo, 2 cm de altura, os números dos telefones do Departamento de Defesa do Consumidor do Município da Serra.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 24 de junho de 2013.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.