LEI Nº 4045, DE 06 DE JUNHO DE 2013

 

Autoriza o Município da Serra a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2013 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 
Art. 1º Fica o Município da Serra autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2013, no valor de R$ 7.500.00,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), destinado a investimentos em obras de infraestrutura urbana no Município e de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), destinado ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.
 
Art. 2º Os recursos necessários para a execução das despesas previstas no artigo anterior serão provenientes, respectivamente, de financiamento junto ao BANDES - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, com recursos do Programa PROINVESTE CAPIXABA, conforme a Lei nº 4.029/2013 e de financiamento junto ao BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, com recursos do PMAT II - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, conforme a Lei nº 4.037/2013.
 
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por decreto municipal, em até 90 (noventa) dias após sua publicação.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 06 de junho de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.