LEI Nº 4052, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Serra o Congresso de Missões “Nova Almeida para Cristo” realizado anualmente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Serra a realização do Congresso de Missões “Nova Almeida para Cristo”, realizado na 1ª quinzena de setembro, em Nova Almeida, Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de julho de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e rquivado na Prefeitura Municipal da Serra.