LEI Nº 4052, DE 17 DE JULHO DE 2013
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Serra a realização do Congresso de Missões “Nova Almeida para Cristo”, realizado na 1ª quinzena de setembro, em Nova Almeida, Centro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de julho de 2013.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e rquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.