LEI Nº 4055, DE 24 DE JULHO DE 2013.

 

CRIA A SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO AO PAPILOMA VÍRUS HUMANO (HPV) E CÂNCER DO COLO DO ÚTERO E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO HPV E CÂNCER DO COLO DO ÚTERO. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Orientação e Prevenção ao Papiloma Vírus Humano e Câncer do Colo do Útero.

 

Parágrafo Único. A Semana proposta neste artigo será a segunda semana do mês de agosto e será comemorada anualmente.

 

Art. 2º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra o dia 10 de agosto como dia D contra HPV e o câncer do colo do útero.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 24 de julho de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.