O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao corrente exercício, à BANDA MÚSICA ESTRELA DOS ARTISTAS, da cidade da Serra de um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para ocorrer a despesa referida no artigo anterior, são os definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 04 de setembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.