LEI Nº 4071, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE” E “DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Doação de Sangue, a ser comemorando, anualmente, no período compreendido entre 18 a 25 de novembro, e designado o dia 25 de novembro como o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município da Serra, por meio de procedimentos informativos, educativos e organizativos, sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores.

 

Art. 3º Esta Semana será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, a estabelecer e organizar, nessa data, calendários doadores.

 

§ 1º A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, deverá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador de sangue.

 

§ 2º Para a divulgação da Semana Municipal de doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador de Sangue, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como material de divulgação inserções em rádio e televisão, out-doors, folders, cartazes, entre outros.

 

§ 3º Profissionais do Banco de Sangue do HEMOES - Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo, bem como pessoas com conhecimentos específicos em áreas relativas à questão, serão convidadas a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e organizativos relativos à semana.

 

Art. 4º A Semana Municipal de Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador de Sangue, criados por esta Lei, serão incluídos no Calendário Oficial do Município e realizada anualmente.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 16 de setembro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.