LEI Nº 4078, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014

 

INCLUI CORRIDA DE QUEIMADOS – CIDADE DA SERRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 7° do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Cria a corrida de Queimado – Cidade da Serra.

 

Art. 2º Fica incluída a corrida de Queimado – Cidade da Serra no calendário Oficial de Datas e Eventos do Município da Serra.

 

Art. 3º O evento definido no Art. 1° realizar – se anualmente.

 

§ 1º No dia de 19 de março, Dia da insurreição de Queimado;

 

§ 2º quando a data prevista no caput coincidir no período da semana de segunda a sábado, a prova realizar-se-á no domingo subseqüente.

 

Art. 4º A prova terá o percurso da Serra – Sede ao Distrito de Queimado;

 

I - largada no Centro, em frente á Igreja Nossa Senhora da Conceição;

 

II - chegada na Igreja São José de Queimado.

 

Art. 5º Esta prova atenderá as normas e critérios de corridas de ruas da Confederação Brasileira de Atletismo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, aos 03 de fevereiro de 2014.

 

AÉCIO DARLI JESUS LEITE

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.