LEI Nº 4078, DE 03 DE
FEVEREIRO DE 2014
INCLUI
CORRIDA DE QUEIMADOS – CIDADE DA SERRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS
DO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais conferidas no § 7° do Art. 145 da Lei
Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Cria a corrida de Queimado – Cidade da
Serra.
Art. 2º Fica incluída a corrida de Queimado –
Cidade da Serra no calendário Oficial de Datas e Eventos do Município da Serra.
Art. 3º O evento definido no Art. 1° realizar – se
anualmente.
§ 1º No dia de 19 de março, Dia da insurreição
de Queimado;
§ 2º quando a data prevista no caput coincidir
no período da semana de segunda a sábado, a prova realizar-se-á no domingo
subseqüente.
Art. 4º A prova terá o percurso da Serra – Sede ao
Distrito de Queimado;
I - largada no
Centro, em frente á Igreja Nossa Senhora da Conceição;
II - chegada na
Igreja São José de Queimado.
Art. 5º Esta prova atenderá as normas e critérios
de corridas de ruas da Confederação Brasileira de Atletismo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, aos 03 de fevereiro de 2014.
AÉCIO DARLI JESUS LEITE
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.