AUTORIZA
A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROGRAMA
PROJOVEM URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar profissionais para atuarem no Programa Projovem Urbano, concebido pelo Governo Federal na forma da Lei nº 11.692/08, por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º As áreas de atuação, escolaridade, carga horária semanal e remuneração são estabelecidas na presente Lei conforme tabela que segue, sem prejuízo de outros requisitos que a Administração julgar conveniente estabelecer na forma do edital de processo seletivo simplificado que antecederá as contratações:
ÁREA |
ESCOLARIDADE |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO
MENSAL |
Professor (Educador) de Língua
Portuguesa |
Graduação em Licenciatura Plena em
Letras/Português OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina
pleiteada; |
30 |
R$
2.191,34 |
Professor (Educador) de Matemática |
Licenciatura Plena em Matemática OU
Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada; |
30 |
R$
2.191,34 |
Professor (Educador) de Ciências
Naturais |
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas
OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências –
habilitação biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na
disciplina pleiteada OU Licenciatura curta em Ciências (5ª a
8ª série do Ensino Fundamental); |
30 |
R$
2.191,34 |
Professor (Educador) de Ciências
Sociais |
Licenciatura curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª série do Ensino
Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial de Formação
Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Geografia ou Programa Especial de Formação
Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª série do Ensino
Fundamental) Licenciatura Plena em História OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais (5ª a 8ª série do Ensino
Fundamental) OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina
pleiteada; |
30 |
R$
2.191,34 |
Professor (Educador) de Língua
Inglesa |
Graduação em Licenciatura Plena em
Letras/Inglês OU Programa Especial de Formação Pedagógica
na disciplina pleiteada; |
30 |
R$
2.191,34 |
Professor (Educador) de Participação
Cidadã |
Graduação em Serviço Social OU
Pedagogia; |
30 |
R$
2.191,34 |
Professor (Educador de acompanhamento
do acolhimento de crianças) |
Magistério dos anos iniciais em nível
médio; |
20 |
R$ 950,00 |
Professor (Educador) para atendimento
educacional especializado |
Graduação em
Licenciatura acrescida de curso com carga horária presencial de 120 (cento e
vinte) horas na área de Educação Especial; |
30 |
R$
2.191,34 |
Tradutor
e intérprete de Libras |
Graduação
em Licenciatura adicionado de certificado pelo Prolibras
OU com Licenciatura em Letras/Libras; |
30 |
R$
2.191,34 |
Assistente
Administrativo |
Ensino Médio completo; |
40 |
R$
1.110,00 |
Assistente
Pedagógico |
Graduação em Pedagogia com habilitação
em Gestão Escolar; |
40 |
R$
3.000,00 |
Formador
de Professores |
Graduação em Pedagogia OU Serviço
Social |
40 |
R$
3.000,00 |
Art. 3º Os prazos dos contratos autorizados no artigo 1º não poderão ser superiores a 18 (dezoito) meses, exceto para as funções de Assistente Pedagógico e Assistente Administrativo, que terão seus contratos por até 22 (vinte e dois) meses, improrrogáveis, conforme determinação do Programa Projovem Urbano.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos recursos oriundos do Programa Projovem Urbano do Governo Federal, com as dotações orçamentárias referidas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de agosto de 2013.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO 01
ÁREA |
VAGAS |
Professor (Educador) de Língua Portuguesa |
03 |
Professor (Educador) de Matemática |
03 |
Professor (Educador) de Ciências Naturais |
03 |
Professor (Educador) de Ciências Sociais |
03 |
Professor (Educador) de Língua Inglesa |
03 |
Professor (Educador) de Participação Cidadã |
03 |
Monitor para acolhimento de crianças de 0 a 08 anos de idade |
03 |
Professor
em Função de Docência/Educação Especial - Deficiência Visual |
De
acordo com a necessidade |
Professor
em Função de Docência/Educação Especial - Deficiência Intelectual/Mental |
De
acordo com a necessidade |
Professor em Função de Docência/Educação Especial – Altas
Habilidades/Superdotação |
De
acordo com a necessidade |
Tradutor/
Intérprete de Libras |
De
acordo com a necessidade |
Assistente
Administrativo |
01 |
Auxiliar Administrativo |
03 |
Assistente Pedagógico |
01 |
Formador de Professores |
01 |