LEI Nº 4081, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROGRAMA PROJOVEM URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar profissionais para atuarem no Programa Projovem Urbano, concebido pelo Governo Federal na forma da Lei nº 11.692/08, por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 2º As áreas de atuação, escolaridade, carga horária semanal e remuneração são estabelecidas na presente Lei conforme tabela que segue, sem prejuízo de outros requisitos que a Administração julgar conveniente estabelecer na forma do edital de processo seletivo simplificado que antecederá as contratações:

 

ÁREA

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL

Professor (Educador) de Língua Portuguesa

Graduação em Licenciatura Plena em Letras/Português OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada;

 

 

 

30

 

 

R$ 2.191,34

Professor (Educador) de Matemática

Licenciatura Plena em Matemática OU Programa Especial de Formação

Pedagógica na disciplina pleiteada;

 

 

30

 

R$ 2.191,34

Professor (Educador) de Ciências Naturais

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU

Licenciatura Plena em Ciências – habilitação biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada

OU

Licenciatura curta em Ciências (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental);

 

 

30

 

R$ 2.191,34

Professor (Educador) de Ciências Sociais

Licenciatura curta em Estudos

Sociais (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU

Licenciatura Plena em Ciências

Sociais ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada

OU

Licenciatura Plena em Geografia ou

Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada

OU

Licenciatura curta em Estudos

Sociais (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) Licenciatura Plena em História OU

Programa Especial de Formação

Pedagógica na disciplina pleiteada

OU

Licenciatura Plena em Ciências

Sociais (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada;

 

 

30

 

R$ 2.191,34

Professor (Educador) de Língua Inglesa

Graduação em Licenciatura Plena em Letras/Inglês OU Programa

Especial de Formação

Pedagógica na disciplina pleiteada;

 

 

 

30

 

R$ 2.191,34

Professor (Educador) de Participação Cidadã

Graduação em Serviço Social OU Pedagogia;

 

30

 

R$ 2.191,34

Professor (Educador de acompanhamento do acolhimento de crianças)

Magistério dos anos iniciais em nível médio;

 

 

20

 

R$ 950,00

Professor (Educador) para atendimento educacional especializado

 

Graduação em Licenciatura acrescida de curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de Educação Especial;

 

 

 

30

 

 

R$ 2.191,34

Tradutor e intérprete de Libras

Graduação em Licenciatura adicionado de certificado pelo Prolibras OU com Licenciatura em Letras/Libras;

 

 

30

 

R$ 2.191,34

Assistente Administrativo

Ensino Médio completo;

40

R$ 1.110,00

Assistente Pedagógico

Graduação em Pedagogia com habilitação em Gestão Escolar;

 

 

40

 

R$ 3.000,00

Formador de Professores

Graduação em Pedagogia OU Serviço Social

40

R$ 3.000,00

 

Art. 3º Os prazos dos contratos autorizados no artigo 1º não poderão ser superiores a 18 (dezoito) meses, exceto para as funções de Assistente Pedagógico e Assistente Administrativo, que terão seus contratos por até 22 (vinte e dois) meses, improrrogáveis, conforme determinação do Programa Projovem Urbano.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos recursos oriundos do Programa Projovem Urbano do Governo Federal, com as dotações orçamentárias referidas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 30 de agosto de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO 01

 

 

ÁREA

 

 

VAGAS

Professor (Educador) de Língua Portuguesa

03

Professor (Educador) de Matemática

03

Professor (Educador) de Ciências Naturais

03

Professor (Educador) de Ciências Sociais

03

Professor (Educador) de Língua Inglesa

03

Professor (Educador) de Participação Cidadã

03

Monitor para acolhimento de crianças de 0 a 08 anos de idade

03

Professor em Função de Docência/Educação Especial - Deficiência Visual

De acordo com a necessidade

Professor em Função de Docência/Educação Especial - Deficiência Intelectual/Mental

De acordo com a necessidade

Professor em Função de Docência/Educação Especial – Altas Habilidades/Superdotação

De acordo com a necessidade

Tradutor/ Intérprete de Libras

De acordo com a necessidade

Assistente Administrativo

01

Auxiliar Administrativo

03

Assistente Pedagógico

01

Formador de Professores

01