LEI Nº 4082, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA O ARTIGO 80 DA LEI Nº 2.818, DE 29 DE JULHO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As alíneas “d” e “e” do caput e os §§ 2º, , , e 7º do artigo 80 da Lei nº 2.818, de 29 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 80.......................................................................................................

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d) o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos;

e) o Secretário Municipal de Finanças;

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§ 2º Os conselheiros de que tratam as alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” serão indicados pelos respectivos representados e designados pelo Prefeito.

 

§ 3º O mandato dos conselheiros representantes de que tratam as alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” será de dois anos, permitida uma recondução.

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§ 5º O Conselho Deliberativo do IPS reunir-se-á a cada três meses em sessão ordinária e quando convocado pelo Presidente ou por decisão do próprio Conselho, em sessão extraordinária.

 

§ 6º O Conselho Deliberativo do IPS somente poderá se reunir em sessão ordinária ou extraordinária, com a presença mínima de 06 conselheiros.

 

§ 7º As decisões do Conselho Deliberativo do IPS serão tomadas conforme o voto da maioria dos conselheiros presentes, sendo que, em caso de empate, o entendimento perfilado pelo voto do Presidente do Conselho prevalecerá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de setembro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.