LEI N° 4088, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA SERRA A FESTA DA IGREJA NOSSA SENHORA DAS
LÁGRIMAS NO BAIRRO SÃO LOURENÇO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Serra a realização da Festa da Igreja Nossa Senhora das Lágrimas no Bairro São Lourenço, a ser realizada toda mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 02 de Outubro de 2013.
AUDIFAX CHALÉS PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
PROC. Nº 75.395/2013
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.