LEI N° 4090, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS DO ESPÍRITO SANTO – SINDIPOL/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “SINDICATO DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS DO ESPÍRITO SANTO – SINDIPOL/ES registrado sob o CNPJ: 36.010.643/0001-63, com sede administrativa a Rua Alberto de Oliveira Santos, nº 42 – Edifício Ames, Salas 1.805 a 1.809, Centro – Vitória/ES e sede recreativa â Rodovia BR -101 Norte, s/n, Contorno de Vitória – Bairro Jardim Carapina – Serra/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 02 de outubro de 2013.

 

AUDIFAZ CHALÉS PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

PROC Nº 75.398/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.