LEI Nº 4095, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
INSTITUI O “DIA DO
PROFISSIONAL SOCORRISTA” NO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído
no Município da Serra o “Dia do Profissional Socorrista”.
Parágrafo
Único. Considera-se
profissional socorrista, o profissional atua na área de emergência, resgate e
atendimento pré-hospitalar.
Art.
2º Fica incluído no
Calendário de Eventos do Município da Serra, o “Dia do Profissional
Socorrista”, a ser realizado no dia 11 de julho de cada ano.
Art.
3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal
em Serra, aos 10 de outubro de 2013.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.