LEI Nº 4095, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

 

INSTITUI O “DIA DO PROFISSIONAL SOCORRISTA” NO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município da Serra o “Dia do Profissional Socorrista”.

 

Parágrafo Único. Considera-se profissional socorrista, o profissional atua na área de emergência, resgate e atendimento pré-hospitalar.

 

Art. 2º Fica incluído no Calendário de Eventos do Município da Serra, o “Dia do Profissional Socorrista”, a ser realizado no dia 11 de julho de cada ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 10 de outubro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.