LEI Nº 4097, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ANTÔNIO DADALTO - FEAD.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros de até R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais) à Fundação Educacional Antônio Dadalto - FEAD, para custear despesas com o Programa Adolescente Cidadão - PAC, com a finalidade de atuar com o público jovem em vulnerabilidade social, através de cursos profissionalizantes, com extensão na qualificação profissional, com ênfase na inserção na rede produtiva, conforme descrito no plano de trabalho apresentado pela entidade.

 

Art. 2º A importância prevista no artigo 1º desta Lei será repassada em 02 parcelas.

 

Art. 3º A Coordenadoria de Governo será a Secretaria Municipal responsável pela gestão deste Convênio de Cooperação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, bem como o repasse autorizado correrão por conta das dotações do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 23 de setembro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.