DENOMINA CMEI JARBAS
SILVA FILHO, O CMEI DO BAIRRO COLINA DE LARANJEIRAS.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
conferidas no § 7° do Art. 145 da Lei Orgânica do
Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Fica
denominado CMEI Jarbas Silva Filho, o Centro Municipal de Ensino Infantil, que está em construção no Bairro
Colina de Laranjeiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, 03 de fevereiro de 2014.
AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.