LEI Nº 4099, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DENOMINA CMEI JARBAS SILVA FILHO, O CMEI DO BAIRRO COLINA DE LARANJEIRAS.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 7° do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado CMEI Jarbas Silva Filho, o Centro Municipal de Ensino Infantil, que está em construção no Bairro Colina de Laranjeiras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 03 de fevereiro de 2014.

 

AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.