LEI Nº 4108, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
CRIA
O PROGRAMA EDUCAÇÃO EM VALORES HUMANOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Educação em Valores Humanos no Município da Serra.
Art. 2º O Programa tem como objetivos reduzir a evasão escolar, melhorar a disciplina, promover a permanência e o sucesso dos alunos na escola, resgatar e integrar a prática de cinco valores fundamentais: amor, verdade, paz, não violência e boa conduta ao currículo escolar, conscientizar sobre a conservação do patrimônio público e fortalecer as relações interpessoais.
Art. 3º O Programa irá tratar de uma educação voltada para o ser humano integral, uma educação para a vida, sem conflitar com quaisquer opções religiosas das famílias e dos estudantes.
Art. 4º O Programa Educação em Valores Humanos deverá ser uma política de governo, coordenado pela Secretaria de Educação, podendo ser ampliado para as demais secretarias.
Art. 5º O Programa Educação em Valores Humanos será implementado nas unidades de ensino por adesão, após
apresentação feita pela equipe da Secretaria de Educação e ampla discussão com
toda comunidade escolar.
Art. 6º A Prefeitura da Serra, em conjunto com a Secretaria de Educação, poderá firmar parceria com empresas, entidades e outros órgãos, para implementação e desenvolvimento do Programa.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 dias, a partir da vigência desta Lei.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de outubro de 2013.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.