LEI N° 4110, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E MORADIA DE
PROFISSIONAIS DE SAÚDE, INTEGRANTES DE PROGRAMAS E PROJETOS INSTITUÍDOS PELO GOVERNO
FEDERAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo do Município
autorizado a custear despesas de alimentação e moradia de profissionais de
saúde, integrantes de programas e projetos instituídos pelo Governo Federal, em
efetivo exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos desta
Lei.
Art. 2° A alimentação será concedida por meio do
auxilio alimentação instituído pelo artigo 1° da
Lei n° 3.224, de 07 de abril de 2008, com suas alterações, na mesma forma
de concessão aos servidores municipais.
Art. 3° A moradia será concedida por meio de ajuda
de custo, no valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês,
para custear despesa com aluguel de imóvel, hotel ou pousada no Município da
Serra.
§ 1° A ajuda de custo de que trata o caput
deste artigo será concedida quando houver necessidade de prover moradia ao
profissional de saúde para atuar no Município da Serra, de acordo com os
dispositivos desta Lei.
§ 2° Não será pago ajuda de custo para custeio
de aluguel, quando o profissional de saúde residir em imóvel de sua propriedade
ou for proprietário de imóvel no Município da Serra.
§ 3° A ajuda de custo será paga por meio de
ressarcimento, após comprovação do pagamento da despesa.
Art. 4° Os benefícios de que trata esta Lei,
somente serão concedidos aos profissionais de saúde remunerados diretamente
pelo Governo Federal, sem vinculo empregatício com o Município da Serra e
somente quando houver exigência expressa no programa ou projeto instituído pelo
Governo Federal, consignando o Município como responsável por tais despesas.
Art. 5° Esta Lei será regulamentada por Decreto do
Chefe do Poder Executivo, inclusive quanto à comprovação da despesa de que
trata o § 3° do artigo 3° desta Lei.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento
vigente, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2013.
Palácio Municipal em
Serra, aos 08 de outubro de 2013.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.