LEI Nº 411, DE 18 DE SETEMBRO dE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, com a finalidade de construção de um prédio para "posto de saúde", e outros de interesse público, os lotes de terreno nº 17 a 27, da Quadra 4-A, de propriedade da Imobiliária Padre João França Mello, do Sr. Geraldo Del Pupo e do Sr. Maurício Lompa situados em Jardim Limoeiro, neste município.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, a área de terreno necessária à construção de um prédio para posto de saúde.

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º, desta Lei, fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00) com recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64. (Redação dada pela Lei n° 415/1973)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 18 de setembro de 1973.

 

aldary nunes

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.