O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, com a finalidade de construção de um prédio para "posto de saúde", e outros de interesse público, os lotes de terreno nº 17 a 27, da Quadra 4-A, de propriedade da Imobiliária Padre João França Mello, do Sr. Geraldo Del Pupo e do Sr. Maurício Lompa situados em Jardim Limoeiro, neste município.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, a área de terreno necessária à construção de um prédio para posto de saúde.
Art. 3º Para ocorrer às despesas de que trata
o artigo 1º, desta Lei, fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a abrir
crédito especial de até Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00) com
recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64. (Redação dada pela Lei n° 415/1973)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 18 de setembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.