LEI
Nº 4119, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013
CONVALIDA O TERMO DE
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA RELATIVO AO CONTRATO DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA
PÚBLICA 03/91 E O SEU PARCELAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
convalidado o termo de reconhecimento e parcelamento de dívida, firmado em 2012
entre o Município da Serra e a Empresa Engeurb,
referente ao contrato decorrente da Concorrência Pública 03/91, com débito no
montante de R$ 51.381.468,08 (cinquenta e um milhões, trezentos e oitenta e um
mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos), cujo pagamento ocorrerá em 96 (noventa e seis) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 535.223,62 (quinhentos e trinta e
cinco mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos).
Art.
2º
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias anuais do Poder Executivo Municipal.
Art.
3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal
em Serra, aos 07 de novembro de 2013.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.