LEI Nº 4119, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013

 

CONVALIDA O TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA RELATIVO AO CONTRATO DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 03/91 E O SEU PARCELAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica convalidado o termo de reconhecimento e parcelamento de dívida, firmado em 2012 entre o Município da Serra e a Empresa Engeurb, referente ao contrato decorrente da Concorrência Pública 03/91, com débito no montante de R$ 51.381.468,08 (cinquenta e um milhões, trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos), cujo pagamento ocorrerá em 96 (noventa e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 535.223,62 (quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias anuais do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.          

 

Palácio Municipal em Serra, aos 07 de novembro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.