LEI Nº 4121, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO LAR SEMENTE DO AMOR, PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “NA ONDA DO FUTURO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 99.975,94 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), provenientes de recursos de doação do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FMIA, para a Associação Lar Semente do Amor, para custear despesas com o Projeto “Na Onda do Futuro”, conforme descrito no plano de trabalho apresentado pela entidade.

 

Art. 2º A importância prevista no artigo 1º desta Lei será repassada em 10 parcelas mensais e a prestação de contas será feita ao Município junto à secretaria responsável pelo pacto jurídico, na forma do Decreto Municipal nº 2.709/10.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.          

 

Palácio Municipal em Serra, aos 18 de novembro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.