LEI Nº 4128, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 7° do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais: decreta:

 

Art. 1º Ficam instituídos os jogos Municipais da Terceira Idade da Cidade da Serra, a serem disputados anualmente, em período a ser definido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 2º Os Jogos Municipais serão abertos a todos os cidadãos residentes na Cidade da Serra, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

Art. 3º A coordenação, organização e escolha das modalidades esportivas a serem disputadas e locais de sua realização, ficarão sob-responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário,

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 03 de fevereiro de 2014.

 

AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.