LEI Nº 4128,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
conferidas no § 7° do Art. 145 da Lei Orgânica do
Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais:
decreta:
Art. 1º Ficam instituídos os jogos Municipais da
Terceira Idade da Cidade da Serra, a serem disputados anualmente, em período a
ser definido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º Os Jogos Municipais serão abertos a todos
os cidadãos residentes na Cidade da Serra, com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos.
Art. 3º A coordenação, organização e escolha das
modalidades esportivas a serem disputadas e locais de sua realização, ficarão
sob-responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer e a Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário,
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala
das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 03 de
fevereiro de 2014.
AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.