LEI Nº 4134, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS DENOMINADAS RD1 E RD2, LOCALIZADAS NO LOTEAMNTO ESTADOS UNIDOS, BAIRRO PRAIA DA BALEIA À ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER – AFECC, PARA VIABILIZAR O REMEMBRAMENTO DAS QUADRAS 145, 150 E 154 DO REFERIDO LOTEAMENTO E A IMPLANTAÇÃO DE UM COMPLEXO HOSTITALAR NO LOCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam desafetadas as áreas de terreno denominadas RD1, medindo 1.279,04m² (mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), trecho integrante da Rua Monsenhor Luiz Cláudio e RD2, medindo 1.380,42m² (mil, trezentos e oitenta metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), trecho integrante da Rua Aimorés, totalizando 2.659,46m² (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situadas, no Loteamento Estados Unidos, Bairro Praia da Baleia, Distrito de Carapina, Serra – ES. As referidas áreas integram o sistema viário municipal, tendo sido reservadas ao Município na aprovação do Loteamento Estados Unidos, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vitória, sob o n° 40, livro 8-G.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer – AFECC, inscrita no CNPJ sob o n° 28.137.925.0001-06, as áreas de terreno descritas no artigo 1°.

 

Art. 3º A finalidade da referida doação é viabilizar o remembramento das Quadras 145, 150 e 154 e a implantação de um complexo médico hospitalar no local.

 

Art. 4º A presente doação será condicionada à implantação de um empreendimento medico pela AFECC no terreno citado no artigo 3°, em um prazo de 02 anos, a partir da data da publicação desta Lei, ficando os custos cartórios referentes à lavratura de escritura pública de doação, bem como o registro imobiliário da liberalidade sob responsabilidade da AFECC.

 

Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do encargo descrito no caput deste artigo, os imóveis doados retornarão ao acervo patrimonial do Município, independentemente de qualquer notificação ou providência por parte deste.         

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de novembro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO