LEI Nº 4136, DE 03 DE
FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA
INTEGRALMENTE O ANEXO II, BEM COMO O ITEM 1.1 DO ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL Nº
2.656/2003.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas
no § 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 2.656/2003,
referente à tabela de vencimentos dos quadros de carreira aplicada aos cargos
multifuncionais e especializados, que passa ter a seguinte redação:
“ANEXO
II”
CLASSE |
VALOR - R$ |
I |
1.000,00 |
II |
1.150,00 |
III |
1.350,00 |
IV |
1.650,00 |
V |
2.822,00 |
VI |
3.500,00 |
Art. 2º Fica alterado o Anexo VI, item 1.1, referente à
descrição detalhada das tarefas do cargo de Auxiliar de Serviços Legislativos,
que passa ter a seguinte redação:
“ANEXO
VI
DESCRIÇÃO -
REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS
1 - CARGO: AUXILIAR
DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
CARREIRA:
MULTIFUNCIONAL
1.1 - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
· Fiscalizar as dependências da Câmara Municipal;
· Cumprir mandados internos e externos, executando
tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
· Executar outras tarefas correlatas.”
Art. 3º As despesas decorrentes da alteração
prevista no art. 1º desta Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões
“Flodoaldo Borges Miguel”, 03 de fevereiro de 2014.
AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE
VICE-PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.