LEI Nº 4136, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

ALTERA INTEGRALMENTE O ANEXO II, BEM COMO O ITEM 1.1 DO ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.656/2003.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 2.656/2003, referente à tabela de vencimentos dos quadros de carreira aplicada aos cargos multifuncionais e especializados, que passa ter a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

CLASSE

VALOR - R$

I

1.000,00

II

1.150,00

III

1.350,00

IV

1.650,00

V

2.822,00

VI

3.500,00

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo VI, item 1.1, referente à descrição detalhada das tarefas do cargo de Auxiliar de Serviços Legislativos, que passa ter a seguinte redação:

 

ANEXO VI

 

DESCRIÇÃO - REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS

 

1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS

 

CARREIRA: MULTIFUNCIONAL

 

1.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

·      Fiscalizar as dependências da Câmara Municipal;

·      Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

·      Executar outras tarefas correlatas.”

 

Art. 3º As despesas decorrentes da alteração prevista no art. 1º desta Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 03 de fevereiro de 2014.

 

AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.