LEI Nº 4139, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município da Serra a Semana de Conscientização e Orientação sobre Síndrome de Down.

 

Art. 2º Ficam instituídos, como um conjunto de ações que poderão ser realizados pelo Poder Público e pelos órgãos responsáveis, de compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, com relação às pessoas com Síndrome de Down:

 

I - orientação técnica ao pessoal das áreas da Saúde e Educação sobre conceitos técnicos e a convivência, respeito, atendimento, cuidados e forma de atendimento às pessoas com Síndrome de Down.

 

II - informações à família e à sociedade em geral a respeito das principais questões envolvidas na convivência, respeito e trato das pessoas com Síndrome de Down;

 

III - ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados à Síndrome e portadores desta e outras síndromes similares.

 

Parágrafo Único. A presente Semana será voltada à orientação dos familiares e principalmente aos agentes, funcionários, professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação e agentes, funcionários, médicos e servidores da Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes ações.

 

Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que realizará a programação, a organização e definirá as secretarias envolvidas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 30 de dezembro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.