LEI Nº 4139, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
INSTITUI
A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município da Serra a
Semana de Conscientização e Orientação sobre Síndrome de Down.
Art. 2º Ficam instituídos, como um conjunto de
ações que poderão ser realizados
pelo Poder Público e pelos órgãos responsáveis, de compreensão, apoio,
educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, com
relação às pessoas com Síndrome de Down:
I - orientação
técnica ao pessoal das áreas da Saúde e Educação sobre conceitos técnicos e a
convivência, respeito, atendimento, cuidados e forma de atendimento às pessoas
com Síndrome de Down.
II - informações à
família e à sociedade em geral a respeito das principais questões envolvidas na
convivência, respeito e trato das pessoas com Síndrome de Down;
III - ações de
esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados à Síndrome e portadores
desta e outras síndromes similares.
Parágrafo Único. A presente Semana será voltada à
orientação dos familiares e principalmente aos agentes, funcionários,
professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação e agentes,
funcionários, médicos e servidores da Secretaria Municipal de Saúde, com as
seguintes ações.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo
Poder Executivo Municipal, que
realizará a programação, a organização e definirá as secretarias envolvidas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal
em Serra, aos 30 de dezembro de 2013.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.