LEI Nº 4142, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E/OU ABANDONADOS NO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 7° do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Castração de animais domésticos e/ou abandonados no Município da Serra, a ser realizada na primeira semana de Outubro de cada ano, com objetivo de evitar a super população e a ploriferação de inúmeras espécies de animais no Município da Serra.

 

Art. 2º A Semana passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios para promover a Castração de animais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 03 de fevereiro de 2014.

 

AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.