LEI Nº 4142,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014
INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E/OU ABANDONADOS NO MUNICÍPIO DA
SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
conferidas no § 7° do Art. 145 da Lei Orgânica do
Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Castração de
animais domésticos e/ou abandonados no Município da Serra, a ser realizada na
primeira semana de Outubro de cada ano, com objetivo de evitar a super
população e a ploriferação de inúmeras espécies de
animais no Município da Serra.
Art. 2º A Semana
passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art.
3º
O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios para promover a Castração
de animais.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala
das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 03 de
fevereiro de 2014.
AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.