LEI Nº 4146, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014

 

INSTITUI O PROGRAMA MNUNICIPAL SERRA AFROEMPREENDEDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 7° do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL SERRA AFROEMPREENDEDORA, com os seguintes objetivos:

 

I - desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e desenvolvimento dos empreendedores afro-capixabas;

 

II - desenvolver estratégias e ações para promover o empreendedorismo afro-brasileiro na cidade de Serra, nos segmentos cultural, artístico, turístico, estático e identitário.

 

III - promover ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população afrodescendente que visem à igualdade de participação no mercado de trabalho.

 

IV - criar a Rede Municipal de Micro e Pequenos Afro empreendedores e empreendedores individuais, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento.

 

V - desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidaria e do cooperativismo.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos deste Programa poderão ser celebrados convênios, ajustes e parcerias com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, cujos objetivos tenham finalidade com os temas abrangidos pelo Programa Municipal SERRA AFRO EMPREENDEDORA.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 03 de fevereiro de 2014.

 

AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.