LEI Nº 4146,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014
INSTITUI O PROGRAMA
MNUNICIPAL SERRA AFROEMPREENDEDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas
no § 7° do Art. 145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL SERRA
AFROEMPREENDEDORA, com os seguintes objetivos:
I - desenvolver
estratégias e ações para o fortalecimento e desenvolvimento dos empreendedores
afro-capixabas;
II - desenvolver
estratégias e ações para promover o empreendedorismo afro-brasileiro na cidade
de Serra, nos segmentos cultural, artístico, turístico, estático e identitário.
III - promover ações
que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população afrodescendente
que visem à igualdade de participação no mercado de trabalho.
IV - criar a Rede
Municipal de Micro e Pequenos Afro empreendedores e empreendedores individuais,
a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de
negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento.
V - desenvolver
estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas
produtivas no universo da economia criativa, economia solidaria e do
cooperativismo.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos deste
Programa poderão ser celebrados convênios, ajustes e parcerias com pessoas
físicas, jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou
internacionais, cujos objetivos tenham finalidade com os temas abrangidos pelo
Programa Municipal SERRA AFRO EMPREENDEDORA.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei
no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Sala
das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 03 de
fevereiro de 2014.
AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.