LEI Nº 4163, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

CRIA GRATIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORME OPERACIONAL DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria a gratificação para aquisição de uniforme operacional (ajuda de custo), a ser paga aos Agentes Municipais de Trânsito, que estejam de maneira regular exercendo suas atividades na Divisão de Operação e Fiscalização de Trânsito.

 

Parágrafo Único.  Mediante a percepção da gratificação prevista no caput deste artigo, ficam os Agentes Municipais de Trânsito obrigados a adquirir, com tal verba, as peças que compõem o uniforme operacional dentro dos padrões estabelecidos, conforme Anexo I.

 

Art. 2º A gratificação prevista no artigo 1º terá como referência a remuneração base do Agente Municipal de Trânsito, à razão de um salário base e meio da categoria e será paga anualmente, em parcela única, na folha de pagamento do mês de junho.

 

§ 1º Excepcionalmente, o primeiro pagamento poderá ser efetuado na folha do segundo mês subsequente ao de aprovação desta Lei.

 

§ 2º Em caso do primeiro pagamento ser efetuado anteriormente ao mês de junho, não haverá pagamento de nova gratificação no mesmo exercício financeiro.

 

§ 3º Aos servidores que estejam afastados a qualquer título e retornem ao serviço, aos recém-nomeados e empossados em razão de concurso público, que por estes motivos não tenham percebido a gratificação no mês próprio, poderão recebê-la a qualquer tempo, desde que o secretário titular da pasta apresente a solicitação.

 

Art. 3º A gratificação criada por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias.

 

Art. 4º Em caso de dano do uniforme operacional, que importe em sua inutilização, o servidor somente fará jus à indenização complementar após conclusão do devido processo administrativo, que visará apurar todas as circunstâncias fáticas e de direito atinentes ao fato, que deverá comprovar a existência de nexo causal entre o dano do uniforme e o exercício da função pública.

 

Parágrafo Único. Ocorrendo a hipótese do dano previsto no caput deste artigo, o Agente Municipal de Trânsito fará jus a uma gratificação complementar no valor correspondente de até 50% (cinquenta por cento) do previsto no artigo 2º. 

 

Art. 5º Considera-se uniforme operacional, para efeito desta Lei, as peças constantes nas descrições contidas no Anexo I, com suas respectivas especificações, que são indispensáveis ao exercício da atividade.

 

Parágrafo Único. Os demais acessórios, complementos e equipamentos de proteção individual necessários à atividade operacional, não listados no Anexo I, serão adquiridos pelo Município.

 

Art. 6º Os Agentes Municipais de Trânsito deverão guardar as notas fiscais de compra do uniforme previsto nesta Lei pelo prazo de 01 (um) ano, a partir do recebimento da gratificação, permitindo assim a constituição de prova acerca da regularidade da aquisição por ocasião de eventuais apurações administrativas.

 

Parágrafo Único. O Agente Municipal de Trânsito é obrigado sempre a se apresentar para o serviço com uniforme completo e em bom estado (não desbotado, com costuras perfeitas e etc).

 

Art. 7º Poderá o servidor adquirir o uniforme em estabelecimento de sua escolha, desde que este atenda às previsões desta Lei e siga o parâmetro estabelecido pela Secretaria Municipal de Defesa Social - SEDES.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 23 de dezembro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

01

Calça em tecido rip stop Santista, cor azul marinho.

02

Camisa em tecido rip stop Santista, cor bege, com bordados nas mangas (direita: brasão

do Departamento de Trânsito; esquerda: brasão do Município); nas costas (TRÂNSITO); fita refletiva na barra da manga e na altura do peito em todo o redor, velcro sobre o bolso direito para afixação da tarjeta de identificação.

03

Jaqueta em tecido rip stop Santista, cor bege, com bordados nas mangas (direita: brasão

do Departamento de Trânsito; esquerdo: brasão do Município); nas costas (TRÂNSITO); fita refletiva na altura do peito em todo o redor, forrada com tecido e gaitas sanfonadas nos punhos e na cintura das costas, velcro sobre o bolso direito para afixação da tarjeta de identificação.

04

Camiseta em malha P.V., na cor bege, mangas longas, punho e gola careca com ribana,

silk nas mangas, na altura do peito e costas (manga direita: brasão do Departamento de Trânsito; manga esquerda: brasão do Município;  altura do peito direito: nome de “guerra”, tipo sanguíneo e fator RH – esquerdo: brasão do Departamento de Trânsito); e costas (Agente de Trânsito SERRA).

05

Camiseta em malha P.V., na cor bege, mangas curtas, gola careca com ribana, silk nas mangas, na altura do peito e costas (manga direita: brasão do Departamento de Trânsito; manga esquerda: brasão do Município; altura do peito direito: nome de “guerra”, tipo sanguíneo e fator RH – esquerdo: brasão do Departamento de Trânsito); e costas (Agente de Trânsito SERRA).

06

Boné em tecido terbrim Santista, na cor branca, com bordado frontal (brasão do Departamento de Trânsito) e na parte traseira (TRÂNSITO).

 

07

Bota em couro, cor preta, cano curto.

08

Bota em couro, cano longo, cor preta. (somente para agentes escalados em motocicletas).

09

Apito trinado em aço.

10

Cordel em nylon trançado com mosquetões nas pontas.

11

Porta bloco em duratan preto (perna ou cintura).

12

Cinto N.A. com ilhós e fivela de metal.

13

Cinto em nylon texturizado, na cor preta, com fivela de metal prata.

14

Tarjeta bordada com nome e fator sanguíneo, na cor bege.