LEI N°
4172, DE 28 DE JULHO DE 2014
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA SERRA, A FESTA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO
SERRA DOURADA III.
O
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas
no §§ 1º e 7º
do Art. 145 da Lei Orgânica do
Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos da Serra,
a realização da Festa de Aniversário do Bairro Serra Dourada III, a ser
realizada anualmente, sempre no primeiro final de semana do mês de Novembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, 28 de julho de 2014.
AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE
VICE-PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.