LEI N° 4172, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA SERRA, A FESTA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO SERRA DOURADA III.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos da Serra, a realização da Festa de Aniversário do Bairro Serra Dourada III, a ser realizada anualmente, sempre no primeiro final de semana do mês de Novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de julho de 2014.

 

AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.