LEI N° 4176, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

CRIA O PROGRAMA “RECOMEÇAR COM A TERCEIRA IDADE” NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica criado no Município da Serra o Programa Recomeçar com a Terceira Idade, com objetivo de estimular a contratação de idosos por empresas e microempresas.

 

Art. 2º As empresas e microempresas que aderirem ao Programa Recomeçar com a Terceira Idade terão direito aos incentivos estabelecidos pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de julho de 2014.

 

CARLOS AUGUSTO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.