LEI Nº 4178, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A JORNADA MUNICIPAL DA JUVENTUDE GOSPEL NO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário do Município da Serra a Jornada Municipal da Juventude Gospel como espetáculo integrante dos eventos oficiais.

 

Parágrafo Único. A Jornada Municipal da Juventude Gospel será realizada anualmente 12 de agosto, o evento coincidirá com o ano internacional da juventude.

 

Art. 2º A Jornada Municipal da Juventude Gospel, será um evento interdenominacional e mobilizará os evangélicos no Município da Serra.

 

Parágrafo Único. A Jornada Municipal da Juventude Gospel, contará com as grandes personalidades da musica nacional e internacional.

 

Art. 3º A organização, execução e a realização do evento, ficarão sob a responsabilidade da Juventude Evangélica podendo firmar parcerias com entidades Públicas e Privadas.

 

Art. 4º Como forma de entretenimento, e integração da juventude gospel no Município da Serra, constará entre outros:

 

I - shows de bandas gospel locais, e nacionais;

 

II - teatro, gincanas;

 

III - tribuna livre da juventude gospel;

 

IV - promover a participação das juventudes na elaboração, formulação e avaliação das políticas públicas de juventude gospel;

 

V - Fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis locais nacionais e internacionais;

 

VI - busca talentos entre a juventude gospel;

 

VII - brincadeiras bíblicas para o desenvolvimento e conhecimento teológico entre a juventude gospel;

 

VIII - realização e promoção de brindes livros, CDs, camisas, bonés, canetas, lápis, bíblia e materiais bíblicos e didáticos;

 

IX - atividades que estimulam a participação da juventude gospel na vida social e política do Município;

 

X - a tribuna livre da juventude gospel, onde serão discutidos os seguintes temas:

 

a) livre manifestação do pensamento;

b) política, sexualidade, religião, e filosofia;

c) juventude cidadão, e gravidez precoce;

d) combate às drogas, e criminalidade;

e) cultura, esportes, lazer, saúde, e musica;

f) meio ambiente;

g) segurança pública, e política;

h) direitos humanos, e igualdade;

i) cidadania, participação social e política e representação juvenil;

j) política, corrupção, e ética;

k) paz, e justiça, ação social e;

l) violência, aborto, homossexualidade.

 

Parágrafo Único. A Jornada Municipal da Juventude Gospel, tem por objetivo a política de entretenimento promovido pela juventude, e a integração religiosa.

 

Art. 5º O Jovem premiado receberá na sessão solene convocada para esse fim, diploma confeccionado, do qual constarão, dentre outros registros necessários:

 

I - papel timbrado ”JORNADA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” com dizeres “por relevantes serviços prestados ao município”;

 

II - timbre da Câmara Municipal da Serra;

 

III - nome completo do premiado e nº do titulo de eleitor;

 

IV - nome e assinatura do Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Serra;

 

§ 1º A entrega do “PREMIO JORNADA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” ocorrerá no evento oficial.

 

Art. 6º Todo jovem tem o dever de respeitar e promover os direitos dos demais grupos e segmentos da sociedade, e trabalhar pelos seguintes objetivos:

 

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

 

II - erradicar a pobreza, a marginalização e as desigualdades sociais;

 

III - promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, gênero, orientação sexual, cor, idade, crença e quaisquer outras formas de discriminação;

 

IV - desenvolvimento integral da pessoa humana, em seu aspecto físico, mental e espiritual.

 

Parágrafo Único. Os jovens são fundamentais para a transformação e melhoria do Município, juntamente com as organizações de caráter político, estudantil, cultural, religioso e desportivo, por eles representadas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 8º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de julho de 2014.

 

CARLOS AUGUSTO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.