LEI Nº 4182, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

 

CRIA O PRÊMIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DA SERRA – “INOVA SERRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Prêmio Inovação na Gestão Pública no Município da Serra – “INOVA SERRA”, a ser conferido, anualmente, pelo Poder Executivo, como forma de reconhecer e premiar resultados expressivos alcançados por equipes de trabalho, no contexto do serviço público municipal, por meio de projetos que evidenciem práticas inovadoras de gestão.

 

Parágrafo Único. Entende-se por prática inovadora de gestão, toda iniciativa ou ação organizacional direcionada à produção de serviços públicos de qualidade, reduzindo gastos e gerando satisfação para a sociedade de modo efetivo, criativo e com possibilidades de multiplicação.

 

Art. 2º O reconhecimento pelo Prêmio Inovação na Gestão Pública no Município da Serra será representado por troféus e kits de equipamentos de informática, como desktop, data show, notebook e tablet, que poderá totalizar o valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) por categoria e, assim, será conferido à equipe vencedora de cada categoria, cujas especificações serão descritas em regulamento próprio.

 

Parágrafo Único. Os valores da premiação e as categorias serão definidos por decreto de regulamentação.

 

Art. 3º O Prêmio Inovação na Gestão Pública no Município da Serra – “INOVA SERRA”, caracterizado por troféu especial, será conferido ao trabalho que mais se destacar em cada categoria do prêmio, entre os projetos que obtiverem reconhecimento, tendo como base para esta classificação os critérios de avaliação descritos em regulamento próprio.

 

Art. 4º Poderão participar do Prêmio Inovação na Gestão Pública no Município da Serra – “INOVA SERRA”, os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público municipal, candidatando-se ao processo seletivo de reconhecimento, regulamentado na forma de decreto.

 

Parágrafo Único. Os projetos candidatos ao Prêmio Inovação na Gestão Pública no Município da Serra – “INOVA SERRA” devem ter no mínimo 06 meses de implementação e apresentar resultados verificáveis, capazes de contribuir para a melhoria da Administração Pública do Município.

 

Art. 5º Fica delegada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC e à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos SEAD a coordenação do processo de inscrição, avaliação e reconhecimento dos candidatos.

 

Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Gestão do Prêmio Inovação na Gestão Pública no Município da Serra – “INOVA SERRA” será regulamentada por decreto municipal.     

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 26 de fevereiro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.